Proposta obriga cartórios, juízes e Ministério Público a agirem em casos de crianças registradas sem o nome do pai
O deputado federal Filipe Martins (PL/TO) deu um passo importante em defesa da infância e da família brasileira. Durante reunião da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), realizada nesta quarta-feira (23), na Câmara dos Deputados, o parlamentar emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 3.436/2015, que trata da investigação de paternidade nos casos de registro de nascimento sem o nome do pai.
O texto, de autoria do senador Marcelo Crivella, propõe mudanças na Lei nº 8.560/1992 e visa garantir às crianças o direito de conhecer sua origem e responsabilizar o Estado – incluindo juiz, Ministério Público e cartório – pelo cumprimento de protocolos mais rigorosos nesses casos.
“Essa proposta busca agilizar o processo, proteger o direito da criança e garantir um procedimento mais eficaz e humano”, destacou Filipe Martins.
Principais mudanças propostas no projeto:
Prazo de 5 dias: Cartórios terão até cinco dias para enviar ao juiz a certidão integral de nascimento e, se possível, dados sobre o suposto pai. O descumprimento pode ser considerado crime.
Oitiva obrigatória da mãe: O juiz será obrigado a ouvir a mãe sobre a identidade do pai – algo que antes era apenas eventual.
Segredo de Justiça obrigatório: O processo passará a tramitar em sigilo desde o início, protegendo a criança e os envolvidos.
Atuação do Ministério Público: O MP será obrigado a propor ação de investigação de paternidade sempre que o suposto pai não responder ou negar a paternidade, mesmo que não haja provas suficientes.
Com a aprovação na CPASF, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
📸 Foto: Ascom/Divulgação